Processo nº : 2012/08700 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Denise Alves de Miranda Bento. Data da Sessão: 07.04.2015. EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Comete infração disciplinar prevista no inciso IX, do art. 34, do EOAB, o advogado que, por culpa grave, prejudica o interesse confiado ao seu patrocínio. Acórdão: Por unanimidade representação Julgada procedente, aplicando a representada a Sanção de Censura.