Ementários

Processo nº : 2012/08692 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 07.04.2015. EMENTA:Improcedência, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, não caracterização, ausência de provas, a mera insatisfação do Representante não justifica a aplicação do jus puniendi por este Egrégio Tribunal. Acórdão: Por unanimidade representação Julgada improcedente.

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