Ementários

21/3)EMENTA:Representação. Pressupostos de Admissibilidade. Falsidade na assinatura de representação exordial, caracteriza a ausência de pressupostos de admissibilidade, e impossibilita o prosseguimento do feito, pois caracterizada a inexistência da exordial. Decisão: Representação não conhecida e julgada extinta pela ausência de assinatura do Representante, o que a torna apócrifa, e consequentemente falta-lhe pressupostos de admissibilidade, determinando-se o arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.714/99. V.U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 22.06.2004.

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