Ementários

Processo nº : 2012/04869 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby. Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da Sessão: 25.03.2015 EMENTA: ADVOGADO SUSPENSO. ATOS DE ADVOCACIA PRATICADOS NO PERÍODO DA SUSPENSÃO.INFRAÇÃO CARACTERIZADA. O advogado suspenso de exercício da advocacia não pode praticar, em juízo ou fora dele, atos provocaticos da profissão advocatícia. Procedência da Representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao representado a sanção de censura.

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