Ementários

Processo nº : 2012/00801 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby. Relator: Luiz Rodrigues da Silva. Data da Sessão: 25.03.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética que não traz provas da falta ética praticada pelo advogado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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