Ementários

Processo nº : 2012/05360 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby. Relator: Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 25.03.2015 EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO – FALTA DE PROVAS. Deve à representação estar instruída de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado, para dar guarida ao julgar de forma a embasar seu convencimento. Assim a mingua de provas não há falar em conduta antiética. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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