Processo nº : 2012/07249 Voto: Por unanimidade. Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby. Relator: Luiz Rodrigues da Silva. Data da Sessão: 25.03.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética quando esta desacompanhada da prova de que houve facilitação para o exercício profissional de não inscrito. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelos advogados representados. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.