Ementários

Processo nº : 2012/03612 Voto: Por maioria. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Redator: Valdir de Araújo César. Data da Sessão: 24.03.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. Não restando provadas as alegações expostas na exordial, a improcedência da Representação se impõe, por não configuradas as infrações éticas elencadas no art. 34 da Lei nº 8906/94 e nem infringência às disposições do código de Ética e Disciplina da OAB. Acórdão: Por maioria representação julgada improcedente.

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