Ementários

Processo nº : 2011/05780 e apenso 2011/5778 Voto: Por Unanimidade. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Valdir de Araújo César. Data da Sessão: 24.03.2015 EMENTA: I- REPRESENTAÇÃO. MESMAS PARTES E MESMA MATÉRIA. JULGAMENTO SIMULTANÊO. II- AUTOS COM CARGA AO ADVOGADO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. I- Tratando-se de processos em que figurem as mesmas partes e versando sobre a mesma matéria, impõe-se o julgamento simultâneo. II- Inexistindo prova de intimação pessoal do advogado para devolver os autos, com carga, a improcedência da Representação é medida que se impõe, por não configurada a abusividade prevista no art. 34 XXII, da Lei nº 8906/94. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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