Ementários

Processo nº : 2012/08089 Voto: Por Unanimidade. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Roberto Serra da Silva Maia. Data da Sessão: 24.03.2015 EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR MANDADO. ABSOLVIÇÃO. 1. É direito do advogado retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga ou registro assemelhado, cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal. 2. Para que se configure a infração de retenção abusiva de autos judiciais, é necessário que o advogado seja pessoalmente intimado para sua devolução por mandado, não se cogitando na intimação por telefone ou publicação no órgão da imprensa oficial. 3. Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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