Ementários

Processo nº : 2011/06576 Voto: Por Unanimidade. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Filemon Santana Mendes. Data da Sessão: 24.03.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – IMPUTAÇÃO DÚBIA DE ABUSVIDADE NA COBRANÇA DE HONORÁRIOS E HIPOTÉTICO EXERCÍCIO DE PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. I – A representação deve vir acompanhada de elementos probatórios suficientes para aferir a prática da conduta vedada, sob pena de improcedência. II – Não se afiguram abusivos os honorários cobrados à razão de um terço do proveito econômico do constituinte, na lide. III – Não se pode cogitar de patrocínio simultâneo quando se trata de lides distintas e sem nenhum documento que prove a mera existência delas ou tramitação de qualquer um dos processos. III – Representação Improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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