Ementários

Processo nº : 2010/04877 Voto: Por Unanimidade. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior. Data da Sessão: 24.03.2015 EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com as provas suficientes e indispensáveis para prosperar. Alegações desprovidas de acervo probatório contundente não têm a potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que o representado negou com veemência os apontamentos tortuosos lhe imputados. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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