Ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. O advogado deve prestar contas pormenorizada do processo ao cliente, em especial, se houve intimação para levantamento de quantias recebidas em seu nome. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias, ou até que preste contas pormenorizada. Processo nº 2011/05022. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 05.03.2015.