Processo nº : 2011/05852
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 18.03.2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. REDISCUSSÃO FÁTICA. Os embargos declaratórios não se destinam ao infindável reexame da matéria de mérito, via reprise de argumentos articulados pela parte vencida no iter processual. EMBARGOS NÃO CONHECIDO E REJEITADOS.
Acórdão: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.