Ementários

Processo nº : 2011/05787
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 18.03.2015
EMENTA: Infração Ético- Disciplinar. Repetição de Recursos. Intempestividade. Atipicidade. A oposição de recursos idênticos em processos apensos sobre o mesmo conteúdo decisório não caracteriza infração ética, ainda que sobre um deles seja considerado intempestivo.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e julga-la improcedente nos termos do voto do Relator.

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