Ementários

Processo nº : 2012/00873
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 18.03.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROCEDÊNCIA. O advogado que deixa de prestar contas ao seu cliente quando solicitado, comete infração ético-disciplinar. Representação julgada procedente.
Acórdão:Por Unanimidade, julgar procedente a representação. impondo ao Representado a aplicação da sanção de suspensão por 06 (seis) meses, a viger em todo território nacional, que perdurará ate que o Representado efetivamente preste contas ao seu cliente, cumulada com uma anuidade, face seu histórico nada exemplar, nos termos do voto do Relator.

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