Ementários

Processo nº : 2012/0021
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 18.03.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO- ÉTICO DISCIPLINAR- RETENÇÃO DE VALORES – PRESTAÇÃO DE CONTAS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Recebimento de valores através de alvará judicial por advogado com poderes para tal, prestação de contas através de recibo assinado por ambas as partes, restando comprovado o repasse de valores, não comete infração prevista no art. 34, e seus incisos, do Estatuto da Advocacia, culminando assim pela não aplicação de sanção ético-disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade de votos , julgar improcedente a representação nos termos do voto do relator.

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