Ementários

Processo nº : 2010/05852. Voto: Por Maioria. Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira. Relator: Filemon Santana Mendes. Data da Sessão: 10.03.2015. EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A DEVOLUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS À ÁRTE. I – Em que pese o longo período decorrido entre a carga dos autos e a primeira tentativa em reavê-lo, não há que se falar em configuração de infração ético-disciplinar, se não há intimação pessoal para a devolução do processo. II – Também tem desfecho distinto da procedência da representação, caso não haja prejuízo às partes. III – Representação improcedente. Acórdão: Por maioria Representação julgada improcedente, vencido o juiz Dr. Valdir de Araújo César que votou pela prescrição.

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