Processo nº : 2012/08468 e apensos. Voto: Por Unanimidade. Presidente em exercicio da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles. Relatora: Ilana Patricia Nunes Seabra de Oliveira . Data da Sessão: 17.03.2015. EMENTA: Representação. Violação à Preceito do Codigo de Ética. Procedência. Incide na infração ética, quando o conjunto probatório apresenta evidências comprovadas de falseamento da verdade ou se estriba na má-fé.
Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de Censura convertida em advertência.