Processo nº : 2012/06072. Voto: Por Unanimidade. Presidente em exercicio da Turma: Ilana Patricia Nunes Seabra de Oliveira. Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 17.03.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ATOS DA VIDA CIVIL. Fatos afetos a vida do advogado não caracterizam conduta passível de apreciação pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vez que o ato negocial praticado pelo advogado, alheio ao exercicio profissional, deve ser discutido no âmbito da justiça comum. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.