Processo nº : 2012/05463. Voto: Por Unanimidade. Presidente em exercicio da Turma: Ilana Patricia Nunes Seabra de Oliveira. Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 17.03.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA. EXTRAVIO DE AUTOS. Não caracteriza-se a infração do artigo 34, XXII da Lei 8.906/94, não resta comprovado a intimação ao advogado para devolução dos mesmo. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.