Processo nº : 2012/06412. Voto: Por Unanimidade. Presidente em exercicio da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles. Relator: Juliano Rocha Dantas. Data da Sessão: 17.03.2015. EMENTA: Improcedência, falta de consistência no substrato probatório, improcedencia, pedido de condenação sem provas não justifica a aplicação de sanção condenatória. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.