Ementários

Processo nº : 2012/08474. Voto: Por Unanimidade. Presidente em exercicio da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles. Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho. Data da Sessão: 17.03.2015. EMENTA: Para configuração da retenção abusiva dos autos necessários se faz a intimação pessoal do advogado para devolve-los, não estando estas nos autos não há que se falar em excesso de carga. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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