Processo nº : 2012/08354 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercicio da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 17.03.2015. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios das infrações éticos disciplinares arguidas. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.