Ementários

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1.Os Embargos de declaração são oponíveis apenas quando presente ponto relevante em que o julgado embargado tenha sido ambíguo, obscuro, contraditório e omisso, nos moldes da legislação processual vigente (arts. 619 do CPP e 535 do CPC). 2. Embargos declaratórios rejeitados. Acórdão: Por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios. Proc. nº 2007/10154. V.U. Presidente do TED: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dr. Roberto Serra da Silva Maia. Data da sessão: 12/03/2015

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