Ementários

Ementa:Negligência. Inocorrência. Ausência de prova. Sem a prova de que houve negligência por parte do Advogado, não se caracteriza infração ao Código de Ética e Disciplina. A representação formulada deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do representado, ante e repercussão que uma eventual condenação poderá ter em sua vida profissional. Não restou caracterizada qualquer infração ético-disciplinar por parte do representado, não havendo como considerar que houve infringência à Lei 8.906/94. Representação improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/00942. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Odair de Oliveira Pio.Data da sessão: 11/03/2015

×