Ementa: ADVOGADO. FALTA DE ZELO. DIGNIDADE DA PROFISSÃO. AFRONTA A ÉTICA. PROCEDÊNCIA. É uma obrigação, além de um dever o advogado zelar pela sua profissão, não podendo se omitir quando diante de fatos criminosos que deponha diretamente contra a reputação da classe, e tão pouco utilizar terceiros para captação de clientes. Se assim age ou deixa deixa de agir na defesa dos preceitos éticos do Advogado é passível de sanção ética. Representação julgada procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando aos representados a pena de censura convertida em advertência, sem resgitro nos seus assentamentos. Proc. nº 2012/05150 apenso 2012/05454. V.U. Presidente da 5ª Turma e Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 11/03/2015.