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Ementa: ADVOGADO. FATO ANTIÉTICO. PRAZO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO. PUNIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. É primordial para que haja sanção ao representando por falta ética, que a mesma seja comunicada formalmente a OAB, no prazo máximo de 05 (cinco) anos do fato dito antiético. Se ultrapassado este prazo tem-se a ocorrência do instituto da decadência e, conseqüentemente a extinção da punibilidade. Representação julgada improcedente.
Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/06595. V.U. Presidente da 5ª Turma e Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 11/03/2015.

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