19/3)EMENTA:Representação. Atuação correta do Advogado. Comprovado procedimento escorreito por parte do profissional do direito, consoante prova documental carreada aos autos, a representação deve ser julgada improcedente, para determinar o arquivamento do processo disciplinar. Decisão: Representação julgada improcedente, para determinar o arquivamento do processo disciplinar, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 1.055/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora Juíza Joana Darc Oliveira Rodrigues dos Santos. 03.06.2004.