Ementários

Processo nº : 2011/06522
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 10.03.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Qualquer denúncia contras advogado, por mais grave que seja, necessita de prova indene de dúvidas para um decreto condenatório. Representação procedente
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 2011/06522, figurando como representante e representada as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, julgar à unanimidade, julgar improcedente a representação e, de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator, exarado na assentada do julgamento e que a este se incorpora.

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