Ementários

Processo nº : 2011/06564
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 10.03.2015
EMENTA: ADVOGADO. NÃO PROTOCOLIZAÇÃO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ATITUDE NÃO MOTIVADA. A não protocolização de ação ou defesa técnica pelo não pagamento parcelas de honorários, não motiva o descumprimento da função principalmente se houver contrato de honorários assinado.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação para condenar o Representado a pena de Censura nos termos do Voto do Relator

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