Ementários

Processo nº : 2010/05921
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 10.03.2015
EMENTA: ADVOGADA. INFRAÇÃO. CONFIGURADA. A advogada que de alguma forma facilita o exercício da advocacia por quem não pode exerce-la infringe norma legal, infringi ainda mais quando prejudica interessa de cliente a si confiado
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da Representação para condenar a Representada a pena de Censura por infração aos incisos I e IX da Lei 8906/94 em seu artigo 34.

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