Ementários

Processo nº : 2010/02779
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 10.03.2015
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO- O processo ético disciplinar desprovido de julgamento por prazo superior a cinco anos, já considerados os prazos de interrupção da prescrição, e sem culpa do representado, configura prescrição quinquenal e a extinção da punibilidade. Aplicação, por analogia, o principio da decadência do direito penal, eis que o lapso temporal quinquenal transcorreu entre a data do fato e a formalização da presente representação.
Acórdão: Por unanimidade de votos, reconhecer a extinção da punibilidade, face a ocorrência da prescrição quinquenal, com a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do voto do relator.

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