Processo nº. 2011/05862. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Júnior. Data da sessão: 04.03.2015. Ementa: ADVOGADO – PROCESSO DE EXCLUSÃO TRÊS CONDENAÇÕES À SANÇÃO DE SUSPENSÃO PROCEDÊNCIA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO – CONSELHO SECCIONAL REMESSA DE OFÍCIO. Ao advogado penalizado por três vezes com a sanção de suspensão do exercício da advocacia impõe-se a sanção de exlcusão dos quadros da OAB. Competindo ao Conselho Seccional a aplicação da sanção de exclusão, devem os atuos ser remetidos de ofício para julgamento do feito em grau de recurso e, mantida a decisão, determine a aplicação da sanção de exclusão. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada Procedente, aplicando ao representado a sanção de exclusão, com remessa ao Conselho Seccional para referendação da sanção.