Ementários

EMENTA: Representação. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dívida, de que o representado, tenha efetivamente praticado a infração, nos exatos termos constantes da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual qualquer irregularidade, deve a mesma ser julgada improcedente, por insuficiência de provas. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.Proc. nº. 2012/08847. V.U. Juiz Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Júnior. Data da sessão: dia 05/03/2015.

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