Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DUVIDA QUANTO AO CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar claro o cometimento de conduta que pudesse ensejar a aplicação de qualquer reprimenda por desvio profissional. Persistindo a dúvida quanto a materialidade, a representação deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.Proc. nº. 2012/01421. V.U. Juiz Relator: Dr. Ronam Antônio Azzi Filho. Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Júnior. Data da sessão: dia 05/03/2015.

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