Ementários

Processo nº. 2012/07759. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Joaquim Guilherme Torres. Data da sessão: 04.03.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR- INSUFICIENCIA DE PROVAS – FATOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente, se faz necessária prova robusta, que se inexistente leva à improcedência da representação, com seu consequente arquivamento. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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