Ementários

Processo nº. 2012/08146. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Data da sessão: 04.03.2015. Ementa: Infração Ético-Disciplinar. Provas que não harmonizam com prática ilícita e antijurídica. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilicitude da conduta laboral, deve a REPRESENTAÇÃO ser JULGADA IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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