Processo nº. 2012/06409. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 04.03.2015. Ementa: ACEITAR PROCURAÇÃO SEM CONHECIMENTO DO PATRONO CONSTITUIDO NO PROCESSO – PROCEDENTE. Aceitar procuração de cliente que já tenha patrono construído, sem a prévia ciência deste, salvo para adoção de medidas urgentes e inadiáveis ou por motivo justo comete falta ética disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de CENSURA.