Processo nº. 2012/01480. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 04.03.2015. Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUNTO AO INSS ANTES DO TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO. IMPROCEDENTE Coube ao Representante a decisão da compensação de créditos do Hospital Lucio Rabelo LTDA junto ao INSS, conforme item 2.4 do contrato de prestação de serviços advocatícios antes do transito em julgado da decisão. Faz prova as respostas aos quesitos do representante à Receita federal. Não há no processo qualquer prova da orientação da banca de advogados de proceder antecipadamente à compensação dos créditos do hospital com o INSS. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente.