Processo nº. 2012/03693. V.U. Presidente em Exercício da 2ª Turma: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Relator: Dr. Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 04.03.2015. Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA – DESÍDIA PROFISSIONAL – Constitui infração ética-disciplinar, tipificada no artigo 34, inciso XI do Estatuto, a conduta desidiosa do advogado, que previamente intimado para sessão do Tribunal do Júri, deixa de comparecer ao ato processual, sem apresentar justificativa. Acórdão: Representação julgada Procedente aplicando ao representado a sanção de CENSURA.