Ementários

Ementa: REVOGAÇÃO DE MANDATO. Com exceção dos atos urgentes e inadiáveis, para fins de resguardar direitos do cliente, é imperioso que o advogado que apresenta novo mandato procuratório na causa, tenha feito com anuência expressa do cliente e com a devida comunicação ao advogado que teve o mandato revogado, sob pena de transgredir o Código de ética e Disciplina da OAB. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando a representada a pena de censura convertida em advertência. Proc. nº 2012/00925. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 19/02/2015.

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