Ementários

Processo nº. 2010/06144. V.U. Presidente em Exercício da 1ª Turma: Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles. Relator: Dr. Reginaldo Ferreira Adorno Filho. Data da sessão: 03.03.2015. Ementa: EMENTA – ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO . A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente.

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