Processo nº. 2011/00017. V.U. Presidente em Exercício da 1ª Turma: Dr. Pedro Rafael de Moura Meireles. Relator: Dr. Bruno Schettini Dantas. Data da sessão: 03.03.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente.