Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO. O advogado que não repassa ao seu cliente a importância levantada em seu nome, como seu procurador, pratica infração prevista no inciso XX do artigo 34 da Lei 8.906/94. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado à sanção de suspensão pelo prazo de 30 dias. Processo nº. 2012/07731. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da sessão: 25/02/2015