Ementários

EMENTA: Infração ético-disciplinar – Ausência de provas – Sem prova basta a negação do fato pelo representado, para a improcedência da representação. A representação formulada deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa, ante a repercussão que uma eventual condenação poderá ter na vida profissional de cada representado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº. 2012/05334. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Odair de Oliveira Pio. Data da sessão: 25/02/2015

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