Ementários

Processo nº : 2011/03721
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Presidente em Exercício: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão:24.02.2015
EMENTA:ADVOGADO. INFRAÇÃO. PROVA NECESSIDADE. Para a configuração de infração ética, é necessário que dos autos constem provas suficientes para a comprovação da prática de conduta reprovável.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e no mérito Absolver a representada das imputações que lhe são feitas.

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