Ementários

Processo nº : 2011/04748
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Presidente em Exercício: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 24.02.2015
EMENTA:Representação. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 04748/2011 figurando como representantes e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, conhecer da representação, julgando-a improcedente e, de conseqüência, determinando o seu ARQUIVAMENTO, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento e que a este se incorpora.

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