Ementários

Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS POR PRAZO EXCESSIVO. Não comprovação. Quando não se encontra presente a abusividade por parte do advogado que retenha os autos, a representação deve ser julgada improcedente. Para configuração da retenção abusiva dos autos é imprescindível a comprovação da intenção do advogado de tirar proveito ilícito ou prejudicar as partes. Não existindo a comprovação de que o advogado tenha sido intimado a devolver o processo não há que se falar em retenção abusiva de autos. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2012/08154. V.U. Presidente da 3ª Turma:Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 19/02/2015

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