Ementários

Ementa: USO INDEVIDO DO NOME DO ADVOGADO – VITIMA – INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Advogado que tem o nome usado indevidamente em procuração que não tem conhecimento, restando comprovado através das autoridades constituídas competentes a sua inocência, não comente infração ética, vez que também é vitima de atitude criminosa de terceiros. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2012/06103. V.U. Presidente da 3ª Turma:Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. Ronam Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 19/02/2015

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